Neste artigo, vamos descomplicar o processo de inventário extrajudicial, explicando como funciona, quem pode realizar e quais são suas vantagens.
O inventário extrajudicial é uma forma de partilhar os bens deixados por alguém que faleceu sem a necessidade de recorrer ao Poder Judiciário.
Ele é regido pela Lei nº 11.441/2007 e está disponível para os casos em que todos os herdeiros são maiores de idade e estão em consenso quanto à divisão dos bens.
Além disso, é preciso que não haja testamento deixado pelo falecido.
Para realizar o inventário extrajudicial, é necessária a presença de um advogado que representará todos os herdeiros.
Além disso, é obrigatória a participação do tabelião de notas, que lavrará a escritura pública de inventário.
É importante ressaltar que nem todos os estados brasileiros permitem o inventário.
Portanto, é fundamental consultar as regras específicas da sua localidade antes de tomar qualquer decisão.
Uma das principais vantagens do inventário extrajudicial é a celeridade do processo.
Enquanto o inventário judicial pode levar meses, ou até anos, para ser concluído, o extrajudicial costuma ser finalizado em poucas semanas.
Isso é especialmente importante quando os herdeiros precisam acessar os bens deixados pelo falecido para resolver questões financeiras e administrativas.
Outra vantagem significativa é o menor custo envolvido no inventário.
Enquanto o inventário judicial pode gerar despesas com custas processuais, honorários advocatícios e periciais, o extrajudicial costuma ser mais econômico, uma vez que dispensa a atuação de um juiz.
O inventário é mais simples e desburocratizado do que o inventário judicial.
Isso ocorre porque, no procedimento extrajudicial, os herdeiros e o advogado podem comparecer diretamente ao cartório de notas para iniciar o processo.
Já no inventário judicial, é necessário ingressar com uma ação no tribunal, seguindo os prazos e ritos processuais.
O inventário pode ser um processo delicado e emocional, especialmente após a perda de um ente querido.
O inventário extrajudicial, por ser mais rápido e menos conflituoso, pode contribuir para a preservação dos relacionamentos familiares, evitando desgastes e atritos decorrentes de uma disputa prolongada na esfera judicial.
Para dar início ao inventário, é necessário reunir uma série de documentos que comprovem a situação patrimonial do falecido e a identificação dos herdeiros. Entre os documentos exigidos estão:
Certidão de óbito do falecido;
Certidão de casamento ou de nascimento, conforme o estado civil do falecido;
Certidão de propriedade de bens imóveis;
Documentos que comprovem a propriedade de bens móveis, como veículos e contas bancárias;
RG e CPF de todos os herdeiros;
Escritura de pacto antenupcial, se houver.
É importante lembrar que a lista de documentos pode variar de acordo com a legislação do estado em que o inventário será realizado.
O inventário é uma excelente alternativa para famílias que desejam realizar a partilha de bens de forma mais rápida, econômica e menos burocrática.
Contudo, é fundamental respeitar as exigências legais e contar com o apoio de um advogado especializado para garantir que o processo seja realizado corretamente e que todos os direitos dos herdeiros sejam preservados.
Com o inventário extrajudicial, é possível atravessar esse momento difícil com mais tranquilidade e segurança.