Inventário Extrajudicial: Descomplicando o Processo de Partilha de Bens

Neste artigo, vamos descomplicar o processo de inventário extrajudicial, explicando como funciona, quem pode realizar e quais são suas vantagens.

O que é o inventário extrajudicial?

O inventário extrajudicial é uma forma de partilhar os bens deixados por alguém que faleceu sem a necessidade de recorrer ao Poder Judiciário.

Ele é regido pela Lei nº 11.441/2007 e está disponível para os casos em que todos os herdeiros são maiores de idade e estão em consenso quanto à divisão dos bens.

Além disso, é preciso que não haja testamento deixado pelo falecido.

Quem pode realizar o inventário?

Para realizar o inventário extrajudicial, é necessária a presença de um advogado que representará todos os herdeiros.

Além disso, é obrigatória a participação do tabelião de notas, que lavrará a escritura pública de inventário.

É importante ressaltar que nem todos os estados brasileiros permitem o inventário.

Portanto, é fundamental consultar as regras específicas da sua localidade antes de tomar qualquer decisão.

Vantagens do inventário extrajudicial

Celeridade

Uma das principais vantagens do inventário extrajudicial é a celeridade do processo.

Enquanto o inventário judicial pode levar meses, ou até anos, para ser concluído, o extrajudicial costuma ser finalizado em poucas semanas.

Isso é especialmente importante quando os herdeiros precisam acessar os bens deixados pelo falecido para resolver questões financeiras e administrativas.

Menor custo

Outra vantagem significativa é o menor custo envolvido no inventário.

Enquanto o inventário judicial pode gerar despesas com custas processuais, honorários advocatícios e periciais, o extrajudicial costuma ser mais econômico, uma vez que dispensa a atuação de um juiz.

Desburocratização

O inventário é mais simples e desburocratizado do que o inventário judicial.

Isso ocorre porque, no procedimento extrajudicial, os herdeiros e o advogado podem comparecer diretamente ao cartório de notas para iniciar o processo.

Já no inventário judicial, é necessário ingressar com uma ação no tribunal, seguindo os prazos e ritos processuais.

Preservação dos relacionamentos familiares

O inventário pode ser um processo delicado e emocional, especialmente após a perda de um ente querido.

O inventário extrajudicial, por ser mais rápido e menos conflituoso, pode contribuir para a preservação dos relacionamentos familiares, evitando desgastes e atritos decorrentes de uma disputa prolongada na esfera judicial.

Documentos necessários para o inventário extrajudicial

Para dar início ao inventário, é necessário reunir uma série de documentos que comprovem a situação patrimonial do falecido e a identificação dos herdeiros. Entre os documentos exigidos estão:

Certidão de óbito do falecido;

Certidão de casamento ou de nascimento, conforme o estado civil do falecido;

Certidão de propriedade de bens imóveis;

Documentos que comprovem a propriedade de bens móveis, como veículos e contas bancárias;

RG e CPF de todos os herdeiros;

Escritura de pacto antenupcial, se houver.

É importante lembrar que a lista de documentos pode variar de acordo com a legislação do estado em que o inventário será realizado.

O inventário é uma excelente alternativa para famílias que desejam realizar a partilha de bens de forma mais rápida, econômica e menos burocrática.

Contudo, é fundamental respeitar as exigências legais e contar com o apoio de um advogado especializado para garantir que o processo seja realizado corretamente e que todos os direitos dos herdeiros sejam preservados.

Com o inventário extrajudicial, é possível atravessar esse momento difícil com mais tranquilidade e segurança.